terça-feira, 24 de novembro de 2015

Ainda sobre Normalização e Padronizações

• ARTIGO

             O artigo é a unidade básica para apresentação, divisão ou agrupamento de assuntos num texto legal. Pode desdobrar-se “em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos; os incisos em alíneas e as alíneas em itens”. (Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, art. 10, II).


Emprega-se a palavra artigo:

  a) na forma abreviada (art.), seguida do ordinal até o art. 9º , dispensando-se o ponto entre o numeral e o texto. A partir do art. 10, emprega-se o cardinal, seguido de ponto:
  Art. 5º Nas eleições proporcionais [...].
  Art. 10. Cada partido poderá registrar [...]

b) por extenso, se vier empregada em sentido genérico ou desacompanhada do numeral:

Fez referência ao artigo anterior da lei


      O texto de um artigo inicia-se por maiúscula e encerra-se por ponto-final. Quando se subdivide em incisos, a disposição principal, chamada caput (do latim, cabeça), encerra-se por dois-pontos e as subdivisões encerram-se por ponto-e-vírgula, exceto a última, que terminará por ponto-final.

• PARÁGRAFOS

Os parágrafos são divisões imediatas do artigo e podem conter explicações ou modificações da proposição anterior. São representados pelo sinal gráfico §, forma entrelaçada dos esses iniciais da expressão latina signum sectionis (sinal de seção, corte).

Usa-se o sinal gráfico §:

a) antes do texto do parágrafo, quando seguido de número. Emprega-se o ordinal até o nono, dispensando-se o ponto entre o numeral e o texto. A partir do § 10, emprega-se a numeração cardinal, seguida de ponto:
§ 1º Qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos poderá [...].
§ 11. A violação do disposto neste artigo sujeita [...].

b) nas citações e referências bibliográficas:
  Agiu nos termos do art. 37, § 4º, da Constituição Federal.

Emprega-se o sinal gráfico duplo §§, quando seguido de número, indicando mais de um parágrafo: O art. 32 e seus §§ 4º e 5º esclarecem o assunto.

Usa-se a palavra parágrafo por extenso quando:
   a) o parágrafo for único:
  Art. 43. É permitida [...]
  Parágrafo único. A inobservância dos limites estabelecidos [...];

A forma p. único somente pode ser usada nas referências, entre parênteses: (art. 32, p. único, do Código Eleitoral).

  b) o sentido for vago, indeterminado, e estiver desacompanhado do número:
  Isso se refere ao parágrafo anterior.

  O texto de um parágrafo inicia-se por maiúscula e encerra-se por ponto-final. Quando se subdivide em incisos, empregam-se dois-pontos antes das subdivisões, que se separam por ponto-e-vírgula, exceto a última, terminada por ponto-final.

• INCISOS
Os incisos são usados como elementos discriminativos do caput de um artigo ou de um parágrafo. Eles vêm após dois-pontos, são indicados por algarismos romanos, seguidos de travessão e separados por ponto-e-vírgula, exceto o último, que se encerra por ponto-final.
  As iniciais dos textos dos incisos são minúsculas:
  “Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
  I – o Tribunal Superior Eleitoral;
  II – os tribunais regionais eleitorais;
  III – os juízes eleitorais;
  IV – as juntas eleitorais” (Constituição Federal).

ALÍNEAS
As alíneas são desdobramentos dos incisos e vêm indicadas por letras minúsculas seguidas de parênteses. Quanto às iniciais e à pontuação dos textos das alíneas, empregam-se as mesmas regras dos incisos:
  “Art. 14. (...)
  § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
  I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
  II – facultativos para:
  a) os analfabetos;
  b) os maiores de setenta anos;
  c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos” (Constituição Federal).

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