domingo, 1 de novembro de 2015

DECRETO Nº 4.176, DE 28 DE MARÇO DE 2002


Seção II
Da Articulação


Art. 22.  Os textos dos projetos de ato normativo observarão as seguintes regras:

            I - a unidade básica de articulação é o artigo, indicado pela abreviatura "Art.", seguida de numeração ordinal até o nono e     cardinal, acompanhada de ponto, a partir do décimo;
        II - a numeração do artigo é separada do texto por dois espaços em branco, sem traços ou outros sinais;
        III - o texto do artigo inicia-se com letra maiúscula e termina com ponto ou, nos casos em que se desdobrar em incisos, com dois-pontos;
        IV - o artigo desdobra-se em parágrafos ou em incisos e o parágrafo, em incisos;
        V - o parágrafo único de artigo é indicado pela expressão "Parágrafo único", seguida de ponto e separada do texto normativo por dois espaços em branco;
        VI - os parágrafos de artigo são indicados pelo símbolo "§", seguido de numeração ordinal até o nono e cardinal, acompanhada de ponto, a partir do décimo;
        VII - a numeração do parágrafo é separada do texto por dois espaços em branco, sem traços ou outros sinais;
        VIII - o texto do parágrafo único e dos parágrafos inicia-se com letra maiúscula e termina com ponto ou, nos casos em que se desdobrar em incisos, com dois-pontos;
        IX - os incisos são indicados por algarismos romanos seguidos de hífen, o qual é separado do algarismo e do texto por um espaço em branco;
        X - o texto do inciso inicia-se com letra minúscula, salvo quando se tratar de nome próprio, e termina com:
        a) ponto-e-vírgula;
        b) dois pontos, quando se desdobrar em alíneas; ou
        c) ponto, caso seja o último;
        XI - o inciso desdobra-se em alíneas, indicadas com letra minúscula seguindo o alfabeto e acompanhada de parêntese, separado do texto por um espaço em branco;
        XII - o texto da alínea inicia-se com letra minúscula, salvo quando se tratar de nome próprio, e termina com:
        a) ponto-e-vírgula;
        b) dois pontos, quando se desdobrar em itens; ou
        c) ponto, caso seja a última e anteceda artigo ou parágrafo;
        XIII - a alínea desdobra-se em itens, indicados por algarismos arábicos, seguidos de ponto e separados do texto por um espaço em branco;
        XIV - o texto do item inicia-se com letra minúscula, salvo quando se tratar de nome próprio, e termina com:
        a) ponto-e-vírgula; ou
        b) ponto, caso seja o último e anteceda artigo ou parágrafo;
        XV - o agrupamento de artigos pode constituir subseção; o de subseções, seção; o de seções, capítulo; o de capítulos, título; o de títulos, livro; e o de livros, parte;
        XVI - os capítulos, os títulos, os livros e as partes são grafados em letras maiúsculas e identificados por algarismos romanos;
        XVII - a parte pode subdividir-se em parte geral e parte especial, ou em partes expressas em numeral ordinal, por extenso;
        XVIII - as subseções e seções são indicadas por algarismos romanos, grafadas em letras minúsculas e postas em negrito;
        XIX - os agrupamentos referidos no inciso XV podem também ser subdivididos em "Disposições Preliminares", "Disposições Gerais", "Disposições Finais" e "Disposições Transitórias";
        XX - utiliza-se um espaço simples entre capítulos, seções, artigos, parágrafos, incisos, alíneas e itens;
        XXI - o texto deve ter dezoito centímetros de largura, com margem esquerda de dois centímetros e direita de um, ser digitado em "Times New Roman", corpo 12, em papel de tamanho A4 (vinte e nove centímetros e quatro milímetros por vinte e um centímetros);
        XXII - as palavras e as expressões em latim ou em outras línguas estrangeiras são grafadas em negrito;
        XXIII - a epígrafe, formada pelo título designativo da espécie normativa e pela data de promulgação, é grafada em letras maiúsculas, sem negrito, de forma centralizada; e
        XXIV - a ementa é alinhada à direita, com nove centímetros de largura.


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