quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Destrinchando o Manual de Padronização do STJ - (Parte 5)

Legislação (V. datas, 2.)

1. Diplomas legais. 


Usa-se inicial maiúscula em nomes de diplomas legais acompanhados dos respectivos números: Lei n. 6.368/1976; Resolução n. 3/1999; Portaria n. 9/2001; Emenda Constitucional n. 4/1993; Decreto-Lei n. 2.353/1992.

Quando desacompanhados ou empregados em sentido genérico, usa-se inicial minúscula: Encontram-se nessa lei dispositivos sobre a matéria; A referida resolução foi assinada ontem; A aludida emenda constitucional deu nova redação ao...; As leis no Brasil não condizem com a realidade social do século XXI.

2. Artigo. 


O texto do artigo inicia-se com letra maiúscula e encerra-se com ponto; quando, porém, o artigo desdobra-se em incisos, o caput termina com dois-pontos.

No texto normativo, a palavra artigo, abreviada e seguida de numeral, vem separada do texto por um espaço, sem traço ou outro sinal, até o número nove; a partir do dez, vem separada por ponto e espaço.

(exemplos da Constituição Federal:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático
de Direito e tem como fundamentos...;

Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.).

Do artigo podem decorrer diretamente parágrafos e incisos. Ao citar artigo de texto normativo,
emprega-se a forma abreviada art., seguida de numeral ordinal até o nove:

O fundamento é o art. 5º da Constituição;
Comentaram os arts. 8º e 9º do Código Penal.

A partir do número dez, emprega-se o algarismo arábico correspondente: Fizemos referência ao art. 10; O diretor infringiu os arts. 13 e 15 do Regimento Interno.

Quando a palavra artigo não precede numeral, é escrita por extenso:

Conforme os artigos citados, não se pode aplicar ao réu a pena de reclusão; O advogado fundamentou-se em dois artigos da Lei n. 4.348/1964.

3. Caput. 


Por ser um termo latino, deve ser destacado (itálico): O caput do art. 91 da Constituição. 

Quando citado na ordem indireta, deve vir entre vírgulas: O art. 91, caput, da Constituição.


4. Parágrafo. 


No texto normativo, o parágrafo inicia-se com letra maiúscula e termina com ponto. Quando, porém, o parágrafo desdobra-se em incisos, usam-se os dois-pontos para introduzi-los. O sinal de parágrafo, seguido de numeral, vem separado do texto por um espaço, sem traço ou outro sinal, até o número nove; a partir do dez, vem separado por ponto e espaço. Do parágrafo decorrem incisos. Ao citar
o parágrafo, usa-se o símbolo § (constituído de dois ss entrelaçados, iniciais das palavras latinas signum sectionis, isto é, sinal de secção, de corte), seguido de numeral ordinal até o nove: § 1º; § 9º. A partir do dez, usa-se o algarismo arábico correspondente: § 10; § 16.

O parágrafo único é escrito por extenso: O parágrafo único do art. 194 da Constituição...

Quando se faz referência a mais de um parágrafo, duplica-se o símbolo: Lei n. 8.112/1990, art. 65, §§...


5. Inciso, alínea e item.


O inciso é designado por algarismos romanos seguidos de travessão; a alínea, por letras minúsculas em itálico seguidas de parêntese; o item, por algarismos arábicos. O texto do inciso, o da alínea e o do item são iniciados com letra minúscula (exceto quando se trata de nome próprio) e terminados com ponto e vírgula, encerrando-se a série com ponto.



Quando um inciso é desdobrado em alíneas, usam-se os dois-pontos para introduzi-las. Caso um inciso que não seja o último desdobre-se em alíneas, todas as alíneas terminam com ponto e vírgula, devendo o ponto aparecer somente no final da série de incisos. Quando citados na ordem direta (crescente), inciso e alínea são usados sempre por extenso: o primeiro, seguido de algarismo romano; a segunda, seguida de letra minúscula em itálico:

A alínea b do inciso IV... 

Na ordem indireta (decrescente), podem ser suprimidos: Citou o art. 67, IX, c, do Regimento Interno.

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