quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Teoria da Norma Jurídica - Dimitri Dimoulis (Parte - 1)

Significado dos termos Lei, Norma e Regra


O termo Lei provém do Latim lex e tem muitas acepções fora e dentro do mundo jurídico. No direito moderno, o termo é utilizado no sentido amplo (lato sensu) ou material, para indicar as normas jurídicas que satisfazem quatro requisitos:

 São escritas; Possuem alto grau de abstração e generalidade;
 Entraram em vigor por decisão das autoridades estatais competentes;
 Foram estabelecidas em conformidade com o procedimento fixado em normas superiores;
 Objetivam regulamentar direta ou indiretamente a organização da sociedade.

Em termos gerais A NORMA é o resultado da interpretação, ela é o entendimento estabelecido, você respeita porque entende o motivo dela existir.



Professor Dimitri Dimoulis
A REGRA é algo imposto, você cumpre porque alguém determinou. Ex: regras do jogo. Assim, a LEI é uma regra imposta pelo legislador. É a regra jurídica.

Constatamos assim que os termos Norma e Regra possuem dois significados principais. Podem descrever a normalidade do comportamento (ser) ou indicar aquilo que deve ser considerado normal (dever ser) (Ferraz Jr., 2001, p.103).

A maioria dos doutrinadores do direito emprega os termos "norma" e "regra" como sinônimos.

Podemos, agora, dar uma definição. Norma jurídica (ou regra jurídica) é uma preposição de linguagem (texto de norna; enunciado normativo) incluída nas fontes do direito e válidas em determinado espaço; seu significado é fixado pela interpretação jurídica e regulamenta o comportamento social de forma imperativa, estabelecendo proibições, obrigações e permissões. Na maioria dos casos, o descumprimento da norma está associado a sanções negativas.

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