domingo, 1 de novembro de 2015

DECRETO Nº 4.176, DE 28 DE MARÇO DE 2002 (Datas)

Seção III
Da Redação

  h) grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais, exceto data, número de ato normativo e casos em que houver prejuízo para a compreensão do texto;

        i) expressar valores monetários em algarismos arábicos, seguidos de sua indicação por extenso, entre parênteses;

        j) empregar nas datas as seguintes formas:

        1. 4 de março de 1998 e não 04 de março de 1998; e
        2. 1o de maio de 1998 e não 1 de maio de 1998;

        l) grafar a remissão aos atos normativos das seguintes formas:

        1. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na ementa, no preâmbulo, na primeira remissão e na cláusula de revogação; e
        2. Lei no 8.112, de 1990, nos demais casos;

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