terça-feira, 28 de junho de 2016

Efeito devolutivo e suspensivo dos recursos

Como o próprio nome diz, efeito devolutivo é aquele que “devolve” algo, ou seja, quando um recurso é recebido com o efeito devolutivo, ele devolve toda matéria para reexame em instância superior, para que sentença seja anulada, reformada, ou, também, mantida. Porém os efeitos dessa sentença continuam vigentes.


Enquanto no efeito suspensivo, ocorre que a sentença proferida não pode ser executada, pois o recurso “suspende” os efeitos da mesma, até que o recurso seja julgado.

Um exemplo prático e fácil de entender é o seguinte: se uma sentença permite a execução parcial de um título de crédito e o recurso é recebido com efeito devolutivo, esse mesmo título pode começar a ser executado mesmo que não tenha havido o julgamento do recurso; porém se o recurso é recebido com efeito suspensivo, mesmo que a sentença tenha autorizada a execução, tal efeito da sentença fica suspenso, até que o recurso seja julgado e a sentença modificada ou mantida.

Desta forma, em simples síntese, tanto o efeito devolutivo quanto o suspensivo devolvem a matéria para reexame, porém, no primeiro, permanecem vigentes os efeitos da sentença prolatada; enquanto no segundo os efeitos da sentença ficarão suspensos até que seja feito novo julgamento.

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