Após a Constatação, no Direito Natural, segue-se a Aplicação, Se baseando na "Justiça" e na "Razão" (Sabadell, pg 24) como norte, esta 'Natureza das Coisas" submete todos os seres animados ou inanimados, impondo limites e condicionando o comportamento humano através de Leis, que, apesar de não escritas, são impostas pela natureza.Pensam os gregos que o Direito Escrito, positivado, por atender a interesses, opiniões e utilidades efêmeras, passageiras, que variam no tempo e no espaço, é imperfeito e mutável.
Já as regras do Direito Natural, são como o Cosmos, possuem validade geral, são imutáveis e perfeitas. São anteriores às sociedades e às instituições políticas.
Vejamos um exemplo de regra natural: O indivíduo necessita comer, se ele optar por não comer, isso o levará à morte (LEI). Não é possível estar em duas cidades no mesmo dia e hora (Limite).
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