quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Juspositivismo Normativista Alemão

Na obra "Teoria Pura do Direito - 1934", Hans Kelsen (1881 - 1973), jurista de origem austríaca, deu uma fundamentação metodológica à visão positivista do Direito, desenvolvida no Século XIX.

Para Kelsen existem apenas as normas jurídicas que estabelecem relações entre si (Estática do Direito), através destas normas há o estudo e o aprimoramento das competências dos Orgãos Estatais, de seus procedimentos e também o foco no estudo dos mecanismos de criação de normas (Dinâmica do Direito).



Assim, Kelsen elimina qualquer pergunta sobre as forças sociais que criam o Direito, para ele a função do Juiz é aplicar a Lei, se como cidadão ele tiver posições pessoais que vão de encontro ao que dizem as normas, configurando uma opinião pessoal, de foro íntimo, é legítimo, desde que no que toca à Lei, ela deva ser aplicada, segundo o que dita a norma (Teoria da Aplicação Distanciada do Direito).

Ou seja, o objeto da Ciência Jurídica se resume a estudar, examinar, desenvolver, como funciona o ordenamento jurídico, sem nenhuma interferência sociológica, histórica ou política. Kelsen admite e aceita que os fatos sociológicos, históricos e políticos incidem sobre o Direito, mas conclui que eles não são objeto da Ciência Jurídica.

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