terça-feira, 20 de outubro de 2015

Expressões Latinas (3)



























Bis in idem: o mesmo de novo, em duplicidade. duas sanções para um mesmo fato.

Capitis deminutio: diminuição da capacidade.

Cum grano salis: o enunciado deve ser interpretado com moderação.

Custus legis: Guardião da lei, membros do Ministério Público.





Data venia: com a devida licença, com o devido respeito.

De cujus: o autor da herança, o próprio falecido (Direito de Sucessões).

Erga Omnes: Direito que deve servir/ser aplicado a todos.

Inter partes: o que diz respeito apenas às partes.



Ex nunc: decisão,lei ou contrato cujos efeitos não retroagem.

Ex tuncdecisão,lei ou contrato cujos efeitos são retroativos.

Ex officio: obrigação de fazer em razão do próprio ofício, independentemente de requerimento das partes interessadas.

Exemplo: o juiz deve declarar ex officio a nulidade de negócio celebrado por pessoa absolutamente incapaz (CC, art. 168, parágrafo único).

Ex vi legis: por força de lei.

Facultas agendi: é a liberdade de exigir ou não determinado direito.

Norma agendi: normas legais de cunho obrigatório estabelecidas pelo estado.

Habeas data: o HD deve ser concedido por orgãos de governo que possuam registros ou banco de dados do impetrante para assegurar o conhecimento de informações sobre sua pessoa.

In albis: prazo que transcorreu  sem que tenha havido manifestação da parte (passou em branco).

In limine: rejeição in limine significa rejeitar de imediato, sem discussão, sem análise do conteúdo.

In verbis: nestas palavras, exatamente com estes termos.

Ipsis letteris: deixa claro que a citação obedece de modo fiel ao que consta no texto original.


Lana caprina: é utilizada quando se pretende indicar que determinada questão é insignificante.

Munus publicum / múnus público: aquele cujo trabalho não se restringe apenas aos interesses particulares, mas alcança também os interesse público.

Mutatis mutandis: mudadas as coisas que devem ser mudadas, feitas as devidas alterações, promovidas as mudanças necessárias.

Nemine dissentiente: ninguém discordando, sem dissensão.

Notitia criminis: conhecimento pela autoridade legal de um fato criminoso.

Pari passu: em passos parelhos, lado a lado.

Prima facie: à primeira vista, numa primeira análise.

Pro forma: por mera formalidade.

Pro rata: proporcionalmente, rateio.

Res iudicata: Expressão que significa coisa julgada, quando não há mais possibilidade de se recorrer.

Sine die: ainda sem dia determinado.


Ipso facto: por consequência do fato, em razão do fato, consequentemente.







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