segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Racionalismo e Filosofia do Direito

Segundo o Mestre Reale (Filosofia do Direito - 2002), Racionalistas, na tela do Direito, são os autores que sustentam que acima ou ao lado de um Direito empírico, baseado na experiência, existe um Direito Ideal, um Direito Racional, um Direito Natural, em razão de cujos ditames seria possível afirmar-se  a validade ou a obrigatoriedade das regras jurídicas positivas.

Nesse sentido o Direito Natural é um direito inerente à razão, como conjunto de princípios inatos em todos os homens.
O Direito Empírico, aquele que a humanidade vive em casos particulares e concretos e se exprime em leis ou em regras costumeiras, é por sua natureza mutável, variando de lugar para lugar, de época para época.
Acima desse direito, para os racionalistas, existe um tipo ideal de valores jurídicos, como expressão daquilo que é constante, universal na razão humana, sendo correspondente à natureza do homem em sua universalidade.


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