terça-feira, 5 de janeiro de 2016

Porte de arma branca é infração penal?

Quando tratamos das denominadas armas brancas (por exclusão, as que não são de fogo), sejam próprias (destinadas ao ataque ou defesa, como punhais, lanças, espadas etc.), sejam impróprias, (destinadas a outros fins, como machados, martelos, serrotes, etc., mas usadas para ataque e defesa, eventualmente), entendemos que o artigo 19 da Lei de Contravenção Penal é inaplicável.
Isso porque não há lei regulamentando o porte de arma branca de que tipo for. Logo, é impossível conseguir licença da autoridade para carregar consigo uma espada. Segundo o disposto no art. 5º, II, da Constituição Federal, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Há outro ponto importante. Cuida-se de tipo penal incriminador, razão pela qual não pode ficar ao critério do operador do Direito aplica-lo ou não, a seu talante.
Primamos pela legalidade (não há crime ou contravenção penal sem prévia definição legal) e não encontramos lei alguma que disponha sobre o tema.
Por fim, segue uma reflexão acerca do supracitado tema: Porte de arma branca não é considerado pelo ordenamento jurídico brasileiro como infração penal. Ora, se o porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato, verifica-se que a sua prática põe em risco a sociedade, e consequentemente a segurança coletiva e a paz social, acredito que igual entendimento deveria se estender ao porte das armas brancas, pelo simples fato de também serem armas, mesmo possuindo um potencial destrutivo menor, o que não impede que causem mortes ou outros males, ainda que de forma distinta.

Este esclarecimento veio da Flávia Ortega, Advogada no Estado do Paraná - BR. Pós graduada em Direito Penal. Atualização jurisprudencial do STJ e STF, bem como apontamentos esquematizados sobre temas importantes do direito, tais como teorias, temas atuais, Novo CPC, dentre outros. Instagram: flaviaortega

Agora fique atento! Em alguns estados como o Rio de Janeiro, o porte de arma branca é proibido. Eles criaram uma lei estadual sobre o tema nº 7.031/2015.

Art. 1º - É proibido em todo território do Estado do Rio de Janeiro o porte das seguintes armas brancas, além daquelas previstas em outras legislações:

I - armas brancas, artefato cortante ou perfurante destinadas usualmente à ação ofensiva, como faca, punhal, ou similares, cuja lâmina tenha 10 (dez) centímetros de comprimento ou mais, salvo quando as circunstâncias justifiquem o fabrico, comércio, ou uso desses objetos como instrumento de trabalho ou utensílios.

Nenhum comentário:

Postar um comentário