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terça-feira, 24 de novembro de 2015

Ainda sobre Normalização e Padronizações

• ARTIGO

             O artigo é a unidade básica para apresentação, divisão ou agrupamento de assuntos num texto legal. Pode desdobrar-se “em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos; os incisos em alíneas e as alíneas em itens”. (Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, art. 10, II).


•Emprega-se a palavra artigo:

  a) na forma abreviada (art.), seguida do ordinal até o art. 9º , dispensando-se o ponto entre o numeral e o texto. A partir do art. 10, emprega-se o cardinal, seguido de ponto:
  Art. 5º Nas eleições proporcionais [...].
  Art. 10. Cada partido poderá registrar [...]

b) por extenso, se vier empregada em sentido genérico ou desacompanhada do numeral:

•Fez referência ao artigo anterior da lei


      O texto de um artigo inicia-se por maiúscula e encerra-se por ponto-final. Quando se subdivide em incisos, a disposição principal, chamada caput (do latim, cabeça), encerra-se por dois-pontos e as subdivisões encerram-se por ponto-e-vírgula, exceto a última, que terminará por ponto-final.

• PARÁGRAFOS

•Os parágrafos são divisões imediatas do artigo e podem conter explicações ou modificações da proposição anterior. São representados pelo sinal gráfico §, forma entrelaçada dos esses iniciais da expressão latina signum sectionis (sinal de seção, corte).

•Usa-se o sinal gráfico §:

•a) antes do texto do parágrafo, quando seguido de número. Emprega-se o ordinal até o nono, dispensando-se o ponto entre o numeral e o texto. A partir do § 10, emprega-se a numeração cardinal, seguida de ponto:
•§ 1º Qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos poderá [...].
•§ 11. A violação do disposto neste artigo sujeita [...].

•b) nas citações e referências bibliográficas:
  Agiu nos termos do art. 37, § 4º, da Constituição Federal.

•Emprega-se o sinal gráfico duplo §§, quando seguido de número, indicando mais de um parágrafo: O art. 32 e seus §§ 4º e 5º esclarecem o assunto.

•Usa-se a palavra parágrafo por extenso quando:
   a) o parágrafo for único:
  Art. 43. É permitida [...]
  Parágrafo único. A inobservância dos limites estabelecidos [...];

•A forma p. único somente pode ser usada nas referências, entre parênteses: (art. 32, p. único, do Código Eleitoral).

  b) o sentido for vago, indeterminado, e estiver desacompanhado do número:
  Isso se refere ao parágrafo anterior.

  O texto de um parágrafo inicia-se por maiúscula e encerra-se por ponto-final. Quando se subdivide em incisos, empregam-se dois-pontos antes das subdivisões, que se separam por ponto-e-vírgula, exceto a última, terminada por ponto-final.

• INCISOS
Os incisos são usados como elementos discriminativos do caput de um artigo ou de um parágrafo. Eles vêm após dois-pontos, são indicados por algarismos romanos, seguidos de travessão e separados por ponto-e-vírgula, exceto o último, que se encerra por ponto-final.
  As iniciais dos textos dos incisos são minúsculas:
  “Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
  I – o Tribunal Superior Eleitoral;
  II – os tribunais regionais eleitorais;
  III – os juízes eleitorais;
  IV – as juntas eleitorais” (Constituição Federal).

ALÍNEAS
As alíneas são desdobramentos dos incisos e vêm indicadas por letras minúsculas seguidas de parênteses. Quanto às iniciais e à pontuação dos textos das alíneas, empregam-se as mesmas regras dos incisos:
  “Art. 14. (...)
  § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
  I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
  II – facultativos para:
  a) os analfabetos;
  b) os maiores de setenta anos;
  c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos” (Constituição Federal).

Conectivos

Questão  – Classifique os conectivos abaixo, de acordo com as ideias constantes do quadro de conectivos:

     a) Os frutos e mais produtos da coisa pertencem ainda quando separados, ao seu proprietário, salvo se, por preceito jurídico especial, couberem a outrem.

Ainda: dá a ideia de oposição. Substitutivo: Mesmo que.


Salvo se: quer referir-se à ideia de condição. Substitutivo: Exceto se/ contanto que/ a não ser que.



Conectivos são elementos de coesão que dão sentido ao texto

     
       b) O proprietário do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, desde que não submetidos a transformação industrial, obedecido o dispositivo em lei especial.

Desde que: dá a ideia de condição. Substitutivo: Contanto que. 


    c) O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com suas finalidades econômicas e sociais

Em consonância: ideia de conformidade. Substitutivo: Conforme; segundo. 


d) Perde-se a posse quando cessa, embora contra a vontade do possuidor sobre o bem, ao qual se refere o artigo 1.196.

Embora: dá a ideia de oposição. Substitutivo: apesar de. 

terça-feira, 17 de novembro de 2015

As polêmicas em torno da "Lei da Anistia"

No Brasil, a lei da anistia é a denominação popular dada à lei n° 6.683, promulgada pelo presidente João Batista Figueiredo em 28 de agosto de 1979, após uma ampla mobilização social, ainda durante o regime militar de 1964.

Em sua redação original dada pelo Projeto de Lei n° 14 de 1979-CN, dizia-se o seguinte:
Cquote1.svgArt. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares e outros diplomas legais.Cquote2.svg
—
Embora esta tenha sido esta a redação original, o trecho final onde se lê "e outros diplomas legais" foi vetado por orientação do então presidente João Batista Figueiredo em mensagem apresentada à sessão conjunta do congresso nacional em 22 de agosto de 1979.
O golpe militar de 1964, instaurado no Brasil após a deposição do presidente João Goulart, ampliou ainda mais os seus poderes depois de 1968, com a promulgação do Ato Institucional n° 5 (AI-5), que permitiu ao Poder Executivo decretar o recesso do Congresso Nacional - na prática, dissolver o parlamento. 
Na primeira metade dos anos 1970, surgiu o Movimento Feminino pela Anistia, liderado por Therezinha Zerbini. Em 1978 foi criado, no Rio de Janeiro, o Comitê Brasileiro pela Anistia, congregando várias entidades da sociedade civil, com sede na Associação Brasileira de Imprensa. 

A luta pela anistia aos presos e perseguidos políticos foi protagonizada por estudantes, jornalistas e políticos de oposição. No Brasil e no exterior foram formados comitês que reuniam filhos, mães, esposas e amigos de presos políticos para defender uma anistia ampla, geral e irrestrita a todos os brasileiros exilados no período da repressão política.
Em junho de 1979, o governo João Batista Figueiredo encaminhou ao Congresso Nacional o seu projeto, que atendia apenas parte dos interesses, porque excluía os condenados por atentados terroristas e assassinatos, segundo o seu art. 1º. Favorecia também os militares e os responsáveis pelas práticas de tortura.


A questão dos torturadores


Enquanto, por um lado, os juristas, a Advocacia Geral da União e, em abril de 2009, o próprio Supremo Tribunal Federal afirmam que a Lei de Anistia brasileira beneficia também os torturadores e demais agentes da ditadura (anistia "de dupla mão"), por outro lado, outros juristas e setores da sociedade discordam dessa interpretação.
Em parecer anexado ao processo aberto na Justiça de São Paulo, a pedido do Ministério Público (MP), contra dois ex-comandantes do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) - os coronéis reformados do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, acusados de violações aos direitos humanos, tais como prisão ilegal, tortura, homicídio e desaparecimento forçado de pessoas durante o regime militar -, 
a Advocacia-Geral da União (AGU) defende que crimes políticos ou conexos praticados na ditadura, incluindo a tortura, foram todos perdoados pela Lei da Anistia, de 1979. 

A anistia recíproca no Brasil ou a arte de reconstruir a História, por Daniel Aarão Reis Filho. In TELES, Janaína (org). 

Mortos e desaparecidos políticos: reparação ou impunidade? 2ª ed. São Paulo: Humanitas/FFLCH-USP, 2001. 

No parecer, alegam que a Lei da Anistia é anterior à Constituição de 1988, e por isso os efeitos do artigo constitucional que veda a anistia a torturadores não valeriam para os crimes cometidos anteriormente à sua promulgação. "Assim, a vedação à concessão de anistia a crimes pela prática de tortura, prevista na Constituição Federal de 1988, não poderá jamais retroagir para alcançar a Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, tendo em vista o princípio constitucional da irretroatividade da Lei Penal.
Por outro lado, várias entidades de defesa dos direitos dos seres humanos, familiares de perseguidos políticos e a OAB, apoiam a tese de que a Lei de Anistia não beneficiou os "agentes do Estado" que tenham praticado torturas e assassinatos na ditadura militar, afirmando que o texto da lei não diz isso, nem poderia dizer, já que o Brasil é signatário de diversos documentos da Organização das Nações Unidas, segundo os quais a tortura é um crime comum, e imprescritível.
O Conselho Federal da OAB ingressou, em agosto de 2008, no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma ação (ADPF, n° 153) que solicita declarar que a Lei de Anistia não incluí crimes praticados por agentes da ditadura - tortura, desaparecimento, homicídios e outros.
Cquote1.svgImpetramos esta (ação) para que os torturadores não fiquem a salvo da históriaCquote2.svg
— Cezar Britto, presidente nacional da OAB
Em 29 de janeiro de 2010, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal parecer em que se manifesta contrário à revisão da Lei da Anistia. Para ele, a OAB participou ativamente do processo de elaboração da lei, que tinha o objetivo de viabilizar a transição entre o regime autoritário militar e o regime democrático atual. 

Segundo suas palavras, "Com perfeita consciência do contexto histórico e de suas implicações, com espírito conciliatório e agindo em defesa aberta da anistia ampla, geral e irrestrita, é que a Ordem saiu às ruas, mobilizou forças políticas e sociais e pressionou o Congresso Nacional a aprovar a lei da anistia". Em 29 de abril de 2010 o Supremo rejeitou o pedido da OAB, por maioria de 7 a 2.

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Destrinchando o Manual de Padronização do STJ - (Parte 5)

Legislação (V. datas, 2.)

1. Diplomas legais. 


Usa-se inicial maiúscula em nomes de diplomas legais acompanhados dos respectivos números: Lei n. 6.368/1976; Resolução n. 3/1999; Portaria n. 9/2001; Emenda Constitucional n. 4/1993; Decreto-Lei n. 2.353/1992.

Quando desacompanhados ou empregados em sentido genérico, usa-se inicial minúscula: Encontram-se nessa lei dispositivos sobre a matéria; A referida resolução foi assinada ontem; A aludida emenda constitucional deu nova redação ao...; As leis no Brasil não condizem com a realidade social do século XXI.

2. Artigo. 


O texto do artigo inicia-se com letra maiúscula e encerra-se com ponto; quando, porém, o artigo desdobra-se em incisos, o caput termina com dois-pontos.

No texto normativo, a palavra artigo, abreviada e seguida de numeral, vem separada do texto por um espaço, sem traço ou outro sinal, até o número nove; a partir do dez, vem separada por ponto e espaço.

(exemplos da Constituição Federal:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático
de Direito e tem como fundamentos...;

Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.).

Do artigo podem decorrer diretamente parágrafos e incisos. Ao citar artigo de texto normativo,
emprega-se a forma abreviada art., seguida de numeral ordinal até o nove:

O fundamento é o art. 5º da Constituição;
Comentaram os arts. 8º e 9º do Código Penal.

A partir do número dez, emprega-se o algarismo arábico correspondente: Fizemos referência ao art. 10; O diretor infringiu os arts. 13 e 15 do Regimento Interno.

Quando a palavra artigo não precede numeral, é escrita por extenso:

Conforme os artigos citados, não se pode aplicar ao réu a pena de reclusão; O advogado fundamentou-se em dois artigos da Lei n. 4.348/1964.

3. Caput. 


Por ser um termo latino, deve ser destacado (itálico): O caput do art. 91 da Constituição. 

Quando citado na ordem indireta, deve vir entre vírgulas: O art. 91, caput, da Constituição.


4. Parágrafo. 


No texto normativo, o parágrafo inicia-se com letra maiúscula e termina com ponto. Quando, porém, o parágrafo desdobra-se em incisos, usam-se os dois-pontos para introduzi-los. O sinal de parágrafo, seguido de numeral, vem separado do texto por um espaço, sem traço ou outro sinal, até o número nove; a partir do dez, vem separado por ponto e espaço. Do parágrafo decorrem incisos. Ao citar
o parágrafo, usa-se o símbolo § (constituído de dois ss entrelaçados, iniciais das palavras latinas signum sectionis, isto é, sinal de secção, de corte), seguido de numeral ordinal até o nove: § 1º; § 9º. A partir do dez, usa-se o algarismo arábico correspondente: § 10; § 16.

O parágrafo único é escrito por extenso: O parágrafo único do art. 194 da Constituição...

Quando se faz referência a mais de um parágrafo, duplica-se o símbolo: Lei n. 8.112/1990, art. 65, §§...


5. Inciso, alínea e item.


O inciso é designado por algarismos romanos seguidos de travessão; a alínea, por letras minúsculas em itálico seguidas de parêntese; o item, por algarismos arábicos. O texto do inciso, o da alínea e o do item são iniciados com letra minúscula (exceto quando se trata de nome próprio) e terminados com ponto e vírgula, encerrando-se a série com ponto.



Quando um inciso é desdobrado em alíneas, usam-se os dois-pontos para introduzi-las. Caso um inciso que não seja o último desdobre-se em alíneas, todas as alíneas terminam com ponto e vírgula, devendo o ponto aparecer somente no final da série de incisos. Quando citados na ordem direta (crescente), inciso e alínea são usados sempre por extenso: o primeiro, seguido de algarismo romano; a segunda, seguida de letra minúscula em itálico:

A alínea b do inciso IV... 

Na ordem indireta (decrescente), podem ser suprimidos: Citou o art. 67, IX, c, do Regimento Interno.

Destrinchando o Manual de Padronização do STJ - (Parte 4)

Datas


1. No cabeçalho de textos oficiais, escrevem-se o nome do local (sem a sigla do estado), o dia em algarismos, o mês por extenso e com letra minúscula e o ano também em algarismos, sendo norma o uso do ponto final: Brasília, 3 de julho de 2003.

O primeiro dia do mês deve ser escrito em ordinal: Brasília, 1º de março de 2000.

Não se usa o dígito zero antes do número referente a dia ou mês (v. Parte I, numeral, 4 e 12): 3.6.2001 ou 3/6/2001 (nunca 03.06.2001).

2. Para fazer referência à data da assinatura de textos normativos, escrevem-se, após o nome do texto, o dia em algarismos, o mês por extenso e o ano em algarismos – entre vírgulas, se estiverem no meio
do período; apenas precedidos de vírgula se vierem no final –: Consultei a Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que dispõe sobre...; 

O caso está previsto na Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

A partir da segunda citação, coloca-se barra após o número do texto e escrevem-se os algarismos do ano da assinatura: Lei n. 9.784/1999.

Observação


Os textos normativos que abrem uma nova série a cada ano não admitem vírgula antes da data nem antes do órgão de origem: Resolução STJ n. 2 de 20 de maio de 2006.



3. Em processos, para se fazer alusão a alguma data, escrevem-se, em algarismos e separados por ponto ou barra, o dia, o mês e o ano: 13.10.1990 ou 13/10/1990.

terça-feira, 3 de novembro de 2015

Destrinchando o Manual de Padronização do STJ - (Parte 3)

Elementos Gerais


Diagramação


a) papel A4;

b) fontes Times New Roman ou Arial nos tamanhos 12 ou 14 (dependendo da extensão do texto);

c) espaçamento entre as linhas do endereçamento do texto oficial: espaço simples;

d) espaçamento entre as linhas: 1,5 ou espaço simples, dependendo da extensão do texto
(redação oficial) ou espaço simples (texto normativo, inclusive a ementa);

e) espaçamento entre os parágrafos: 6 pontos;

f) margem superior: 2cm;
g) margem inferior: 2cm;
h) margem direita: 2cm;
i) margem esquerda: 3cm;
j) parágrafo: 2,5cm.


Formas de Tratamento



1. As formas de tratamento, que figuram no vocativo, no corpo do texto e no endereçamento, podem ser abreviadas, exceto quando referentes ao presidente da República, ao do Congresso Nacional e ao do Supremo Tribunal Federal e ao Papa. Recomenda-se, no entanto, que sempre sejam utilizadas as formas por extenso, por mostrarem maior deferência ao destinatário e por serem mais elegantes e adequadas à norma culta.

2. É importante que, num mesmo texto, sejam usadas formas só abreviadas ou só por extenso (ressalvadas as autoridades mencionadas no item anterior).

3. De regra, é preciso preservar a uniformidade de tratamento, isto é, todos os pronomes usados devem corresponder à pessoa a quem se dirige o texto. Aqui não se deve confundir vocativo com tratamento. Em outras palavras, se, no cabeçalho de uma correspondência, for usado Senhor Presidente, dependendo da posição do destinatário, será usado, no corpo do texto, Vossa Excelência (se o destinatário for pessoa de posição política elevada: o presidente do STJ, por exemplo) ou
Vossa Senhoria (se o destinatário for presidente de uma empresa, por exemplo). O que não pode acontecer é serem usados Vossa Excelência e Vossa Senhoria no corpo do mesmo texto, indiscriminadamente.

4. Vossa é usado para a pessoa com quem se fala; Sua, para a pessoa de quem se fala: Convidamos Vossa Excelência para a palestra de abertura do congresso; A palestra será proferida por Sua Excelência o Senhor Ministro Presidente.

5. Quer se refiram à pessoa com quem se fala (Vossa), quer se refiram à pessoa de quem se fala (Sua), os pronomes de tratamento sempre levam o verbo e demais pronomes para a terceira pessoa: Comunico a Vossa Senhoria que seu pedido foi deferido; Vossa Excelência deseja fazer o pronunciamento agora?; Sua Excelência já foi informado da decisão. 

Recomenda-se utilizar o tratamento adequado no início e, no decorrer do texto, fazer as devidas substituições ou até omitir os pronomes caso isso não prejudique a clareza. No entanto, para as autoridades relacionadas no item 1, sempre devem ser usadas as formas de tratamento, por representarem maior deferência: Senhor Senador, em atenção à solicitação de Vossa Excelência, informo-lhe que...; Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal, comunico a
Vossa Excelência que o pedido de Vossa Excelência foi encaminhado...

6. Embora o gênero gramatical do pronome de tratamento seja feminino, a concordância é feita conforme o sexo da pessoa a quem ele se refere: Senhora Ministra, Vossa Excelência será indicada para compor a comissão; Vossa Senhoria é o candidato favorito para chefiar a seção.

7. 2. Doutor só é usado para pessoas que adquirem o título em pós-graduação e
para profissionais formados em Direito ou Medicina.

Destrinchando o Manual de Padronização do STJ - (Parte 2)

Precisão


Precisão diz respeito à escolha exata das palavras e construções a fim de
expressar, com fidelidade, um pensamento. Para a obtenção da precisão, deve-se:

a) evitar palavras e expressões que confiram duplo sentido ao texto;

b) escolher termos que tenham o mesmo sentido na maior parte do território nacional em vez de expressões locais ou regionais.

Exemplo:

De repente, os homens chegaram. Colocaram umas pulseiras de aço no cabra e jogaram ele no carro.

Modificação: 

Os policiais chegaram de forma inesperada, algemaram o suspeito e o levaram para a viatura.


Correção


Dentro da diversidade de usos de toda língua – decorrente de fatores individuais, sociais, temporais e geográficos –, existe, em qualquer sociedade, um padrão de linguagem que serve de instrumento geral de comunicação entre seus membros.
Cabe à Gramática Normativa classificar e sintetizar esse padrão linguístico, do qual resulta, em determinado momento da língua, a norma que representa o ideal de expressão.
A correção, portanto, é a adequação da linguagem ao padrão culto, encontrado em gramáticas normativas e dicionários.

Em termos de redação oficial e atos normativos, o uso do padrão é regra, pois tais textos devem atender aos critérios da impessoalidade, da clareza e da concisão. Em outras palavras, o texto oficial deve estar acima das particularidades regionais da língua e dos modismos lexicais. É importante destacar que o uso do padrão culto não pressupõe construções sintáticas rebuscadas nem o uso de fi guras próprias da linguagem poética. Ao contrário, pressupõe simplicidade escorreita.


Coerência e Coesão


Coerência e coesão são características intimamente ligadas à clareza.

A primeira refere-se à unidade de sentido, obtida a partir da organização lógica das ideias. A base da coerência é a continuidade de sentidos entre as unidades do texto. É preciso, pois, que o autor planeje seu texto para atingir esse objetivo, respeitando, preferencialmente, os seguintes elementos:

a) ordem cronológica – fatos anteriores antes dos posteriores;

b) ordem espacial – pormenores mais próximos antes dos mais distantes
ou racionalmente sequenciados (mais comum na descrição);

c) ordem lógica – do geral para o particular ou vice-versa.

A coesão é um dos principais suportes da coerência. O conceito refere-se ao uso de elementos linguísticos que auxiliem na ordenação e na interligação das ideias. Desse modo, podem ser utilizados mecanismos como a elipse, a substituição, a sinonímia, a hiperonímia (uso do termo genérico pelo específico:

A Quinta Turma decidiu.../O Colegiado decidiu...),

a repetição de palavras, a referência (uso de pronomes) e a conjunção (concatenação de períodos e
parágrafos).

Coesão, portanto, pressupõe a ligação, a relação, os nexos que se estabelecem entre os elementos que constituem a superfície textual. É válido ressaltar que, embora a coesão auxilie no estabelecimento da coerência, não garante que o texto seja coerente. Há textos coesos sem coerência, e há textos sem coesão, mas coerentes (mais comuns na linguagem poética). Assim, é necessário primar, nos textos oficiais e nos normativos, pela simultaneidade da coesão e da coerência.


Impessoalidade


Segundo a Constituição Federal, a impessoalidade é um dos princípios que devem ser respeitados pela administração pública. Isso se verifica também na redação dos textos oficiais, tendo em vista que eles não podem deixar transparecer a individualidade de quem os elabora. Afinal, o servidor ou a autoridade que assinam o expediente o fazem sempre representando o órgão em que trabalham.
Cumpre, então, que o redator evite marcas de pessoalidade (pronomes referentes à primeira pessoa, desinência verbal de primeira pessoa, etc.), ressalvados os casos em que for solicitada sua opinião ou a emissão de parecer.


Como Garantir a Qualidade do Texto


Após concluir a redação, é importante responder às seguintes questões, destinadas a avaliar se ela contém as características aqui abordadas (adaptação de texto do Prontuário de Redação Oficial, de João Luiz Ney, p. 14):

a) Está completo?

b) Dá todas as informações necessárias?

c) Responde a todas as indagações que se possam fazer?

d) Contém apenas o essencial?

e) Utiliza somente as palavras e frases indispensáveis?

f) Está em linguagem correta?

g) Traduz o pensamento com exatidão e simplicidade?

h) Está estruturado com clareza?

i) Está numa linguagem apropriada?

j) Usa-se o tratamento adequado?

k) Cada parágrafo contém apenas uma ideia central?

l) As ideias estão em boa sequência e bem concatenadas?

m) A informação é precisa?


Exemplo:

"O ato de alienar o menor de seu genitor criando para isso falsas memórias, apagando o amor que possa existir entre os dois, por via da mentira, da falsa acusação, em dificultar o encontro entre filho e pai (mãe) entre outros, é uma violência desproporcional. Essa desproporção parte do momento em que se entende a criação da identidade do menor ou adolescente como marco fundamental para a sua evolução saudável na vida adulta." 

Conforme artigo: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/9467/A-alienacao-parental-e-suas-consequencias-juridicas

Destrinchando o Manual de Padronização do STJ - (Parte 1)

Características do Texto


Quando se produz um texto, a inteligibilidade é qualidade essencial a
ser buscada. Especialmente em relação à correspondência oficial e à redação de
textos normativos, o bom entendimento do conteúdo é primordial para que não
ocorram erros na execução das providências solicitadas ou determinadas. Para
tanto, é imprescindível que os textos sejam dotados das características explicitadas
a seguir (algumas previstas na Lei Complementar n. 95, de 26 de fevereiro de
1998, e no Decreto n. 4.176, de 28 de março de 2002).

Clareza


A clareza é a característica norteadora das demais. Em outras palavras,
o objetivo principal de quem redige é tornar seu texto o mais claro possível,
transferindo, com precisão, uma ideia para o papel ou para os meios virtuais.
Dessa forma, evita que o receptor interprete, de maneira errônea, a informação.
Há diversas técnicas que tornam o texto inteligível, a saber:

a) disposição dos elementos da oração na ordem direta (sujeito-verbo-
complemento);

b) desenvolvimento de ideias igualmente relevantes em parágrafos diferentes,
relacionando-os por meio de expressões adequadas à transição;

c) uso de palavras e expressões em seu sentido comum;

d) emprego uniforme dos tempos verbais;

e) uso dos sinais de pontuação de forma judiciosa, sem abusos de
caráter estilístico.

O que deve ser evitado:

a) palavras, expressões e construções arcaicas, rebuscadas (preciosismos);
b) neologismos.

Observação


Utilizar linguagem técnica e estrangeirismos somente quando indispensáveis, tomando o devido cuidado de explicá-los se o texto for dirigido a leigos.

Exemplo: “Na época, não conseguimos desvendar os mistérios que compunham o caso dos jovens condenados. Entretanto, a justiça se mostrou falha ao não realizar uma investigação mais efetiva acerca da conduta destes jovens.” 

Concisão


Concisão é a habilidade de dizer o máximo com o menor número de palavras. Para que o texto seja conciso, é necessário:

a) construir períodos curtos, dando preferência à voz ativa no lugar
da passiva (Solicito a Vossa Excelência que seja colocado à disposição
deste Tribunal o servidor... > Solicito a Vossa Excelência colocar à disposição
deste Tribunal o servidor...);

b) evitar repetições inúteis, adjetivação excessiva e modismos que
ferem o padrão formal (Dirijo-me a Vossa Excelência a fim de informar
a Vossa Excelência que... > Informo a Vossa Excelência que...; Comunico
que a egrégia Terceira Seção... > Comunico que a Terceira Seção...);

c) evitar pormenores impertinentes e redundâncias (Há anos atrás, o
Colegiado decidiu... > Há anos o Colegiado decidiu...; A Justiça Federal
inaugurou nova vara na Comarca de... > A Justiça Federal inaugurou
uma vara na Comarca de...);

d) evitar expressões irrelevantes, que tornam o texto pesado e obscuro
(Certo de sua colaboração, renovo meus protestos de elevada
estima e distinta consideração > Atenciosamente/Respeitosamente;
Aproveito o ensejo para colocar-me à sua inteira disposição... > Atenciosamente/
Respeitosamente; Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência
para informar que... > Informo a Vossa Excelência que...);

e) reduzir o emprego de pronomes relativos (que, o qual, cujo, etc.)
e de conjunções integrantes, especialmente que (Solicito que se informem
os fatos que ocorreram na Seção X, que integra a Coordenadoria
Y > Solicito informações sobre os fatos ocorridos na Seção X, integrante
da Coordenadoria Y);

f) evitar advérbios e locuções adverbiais desnecessárias (O Colegiado
decidiu, aqui e agora, que... > O Colegiado decidiu que...; O relator,
a fls., registrou... > O relator registrou...);

g) restringir o emprego de termos indefinidos (Comunico que enviei
um outro memorando à unidade solicitando... > Comunico que enviei
outro memorando...);

h) evitar pronomes pessoais do caso reto (eu, tu, etc.), usando-os só
por necessidade de clareza (Eu comunico... > Comunico...).

Exemplos:

1. “A largada será no Leme. A chegada acontecerá no mesmo local da partida.”
Cá entre nós, bastava ter escrito: “A largada e a chegada serão no Leme.”

2. “O procurador encaminhou ofício à área criminal da Procuradoria determinando que seja investigado…”
Sendo direto: “O procurador mandou investigar”.

3. “A posição do Governo brasileiro é de que esgotem todas as possibilidades de negociação para que se alcance uma solução pacífica.”
Enxugando a frase: “O Brasil é a favor de uma solução pacífica”.

domingo, 1 de novembro de 2015

DECRETO Nº 4.176, DE 28 DE MARÇO DE 2002 (Datas)

Seção III
Da Redação

  h) grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais, exceto data, número de ato normativo e casos em que houver prejuízo para a compreensão do texto;

        i) expressar valores monetários em algarismos arábicos, seguidos de sua indicação por extenso, entre parênteses;

        j) empregar nas datas as seguintes formas:

        1. 4 de março de 1998 e não 04 de março de 1998; e
        2. 1o de maio de 1998 e não 1 de maio de 1998;

        l) grafar a remissão aos atos normativos das seguintes formas:

        1. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na ementa, no preâmbulo, na primeira remissão e na cláusula de revogação; e
        2. Lei no 8.112, de 1990, nos demais casos;

DECRETO Nº 4.176, DE 28 DE MARÇO DE 2002


Seção II
Da Articulação


Art. 22.  Os textos dos projetos de ato normativo observarão as seguintes regras:

            I - a unidade básica de articulação é o artigo, indicado pela abreviatura "Art.", seguida de numeração ordinal até o nono e     cardinal, acompanhada de ponto, a partir do décimo;
        II - a numeração do artigo é separada do texto por dois espaços em branco, sem traços ou outros sinais;
        III - o texto do artigo inicia-se com letra maiúscula e termina com ponto ou, nos casos em que se desdobrar em incisos, com dois-pontos;
        IV - o artigo desdobra-se em parágrafos ou em incisos e o parágrafo, em incisos;
        V - o parágrafo único de artigo é indicado pela expressão "Parágrafo único", seguida de ponto e separada do texto normativo por dois espaços em branco;
        VI - os parágrafos de artigo são indicados pelo símbolo "§", seguido de numeração ordinal até o nono e cardinal, acompanhada de ponto, a partir do décimo;
        VII - a numeração do parágrafo é separada do texto por dois espaços em branco, sem traços ou outros sinais;
        VIII - o texto do parágrafo único e dos parágrafos inicia-se com letra maiúscula e termina com ponto ou, nos casos em que se desdobrar em incisos, com dois-pontos;
        IX - os incisos são indicados por algarismos romanos seguidos de hífen, o qual é separado do algarismo e do texto por um espaço em branco;
        X - o texto do inciso inicia-se com letra minúscula, salvo quando se tratar de nome próprio, e termina com:
        a) ponto-e-vírgula;
        b) dois pontos, quando se desdobrar em alíneas; ou
        c) ponto, caso seja o último;
        XI - o inciso desdobra-se em alíneas, indicadas com letra minúscula seguindo o alfabeto e acompanhada de parêntese, separado do texto por um espaço em branco;
        XII - o texto da alínea inicia-se com letra minúscula, salvo quando se tratar de nome próprio, e termina com:
        a) ponto-e-vírgula;
        b) dois pontos, quando se desdobrar em itens; ou
        c) ponto, caso seja a última e anteceda artigo ou parágrafo;
        XIII - a alínea desdobra-se em itens, indicados por algarismos arábicos, seguidos de ponto e separados do texto por um espaço em branco;
        XIV - o texto do item inicia-se com letra minúscula, salvo quando se tratar de nome próprio, e termina com:
        a) ponto-e-vírgula; ou
        b) ponto, caso seja o último e anteceda artigo ou parágrafo;
        XV - o agrupamento de artigos pode constituir subseção; o de subseções, seção; o de seções, capítulo; o de capítulos, título; o de títulos, livro; e o de livros, parte;
        XVI - os capítulos, os títulos, os livros e as partes são grafados em letras maiúsculas e identificados por algarismos romanos;
        XVII - a parte pode subdividir-se em parte geral e parte especial, ou em partes expressas em numeral ordinal, por extenso;
        XVIII - as subseções e seções são indicadas por algarismos romanos, grafadas em letras minúsculas e postas em negrito;
        XIX - os agrupamentos referidos no inciso XV podem também ser subdivididos em "Disposições Preliminares", "Disposições Gerais", "Disposições Finais" e "Disposições Transitórias";
        XX - utiliza-se um espaço simples entre capítulos, seções, artigos, parágrafos, incisos, alíneas e itens;
        XXI - o texto deve ter dezoito centímetros de largura, com margem esquerda de dois centímetros e direita de um, ser digitado em "Times New Roman", corpo 12, em papel de tamanho A4 (vinte e nove centímetros e quatro milímetros por vinte e um centímetros);
        XXII - as palavras e as expressões em latim ou em outras línguas estrangeiras são grafadas em negrito;
        XXIII - a epígrafe, formada pelo título designativo da espécie normativa e pela data de promulgação, é grafada em letras maiúsculas, sem negrito, de forma centralizada; e
        XXIV - a ementa é alinhada à direita, com nove centímetros de largura.


Da Articulação e da Redação das Leis

LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998


Art. 10. Os textos legais serão articulados com observância dos seguintes princípios: 


I - a unidade básica de articulação será o artigo, indicado pela abreviatura "Art.", seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste;

II - os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens;

III - os parágrafos serão representados pelo sinal gráfico "§", seguido de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste, utilizando-se, quando existente apenas um, a expressão "parágrafo único" por extenso;

IV - os incisos serão representados por algarismos romanos, as alíneas por letras minúsculas e os itens por algarismos arábicos;

V - o agrupamento de artigos poderá constituir Subseções; o de Subseções, a Seção; o de Seções, o Capítulo; o de Capítulos, o Título; o de Títulos, o Livro e o de Livros, a Parte;

VI - os Capítulos, Títulos, Livros e Partes serão grafados em letras maiúsculas e identificados por algarismos romanos, podendo estas últimas desdobrar-se em Parte Geral e Parte Especial ou ser subdivididas em partes expressas em numeral ordinal, por extenso;

VII - as Subseções e Seções serão identificadas em algarismos romanos, grafadas em letras minúsculas e postas em negrito ou caracteres que as coloquem em realce;

VIII - a composição prevista no inciso V poderá também compreender agrupamentos em Disposições Preliminares, Gerais, Finais ou Transitórias, conforme necessário.

Qualidades da boa linguagem

Concisão


1. Objetividade, Justeza de sentido
2. Dizer muito com poucas palavras
3. Evitar períodos extensos
4. Objetividade do pensamento

4.1 Sem digressões desnecessárias
4.2 Sem manifestações supérfluas

Evitar verborragia / egolatria


1. Substituir por sinônimos as palavras repetidas
2. Desmembrar períodos longos
3. Construir frases curtas/objetivas

Substituição de palavras > Texto mais estético
Eliminação de palavras supérfluas

Clareza


1. Limpidez do pensamento
2. Simplicidade da forma

2.1 Evitar obscuridade
2.2 Evitar ambiguidade (anfibologia)

Como obter clareza


- Palavras curtas
- Palavras já conhecidas
- Usar palavras de forma simples
- Evitar redundância









terça-feira, 20 de outubro de 2015

Expressões Latinas (3)



























Bis in idem: o mesmo de novo, em duplicidade. duas sanções para um mesmo fato.

Capitis deminutio: diminuição da capacidade.

Cum grano salis: o enunciado deve ser interpretado com moderação.

Custus legis: Guardião da lei, membros do Ministério Público.





Data venia: com a devida licença, com o devido respeito.

De cujus: o autor da herança, o próprio falecido (Direito de Sucessões).

Erga Omnes: Direito que deve servir/ser aplicado a todos.

Inter partes: o que diz respeito apenas às partes.



Ex nunc: decisão,lei ou contrato cujos efeitos não retroagem.

Ex tunc: decisão,lei ou contrato cujos efeitos são retroativos.

Ex officio: obrigação de fazer em razão do próprio ofício, independentemente de requerimento das partes interessadas.

Exemplo: o juiz deve declarar ex officio a nulidade de negócio celebrado por pessoa absolutamente incapaz (CC, art. 168, parágrafo único).

Ex vi legis: por força de lei.

Facultas agendi: é a liberdade de exigir ou não determinado direito.

Norma agendi: normas legais de cunho obrigatório estabelecidas pelo estado.

Habeas data: o HD deve ser concedido por orgãos de governo que possuam registros ou banco de dados do impetrante para assegurar o conhecimento de informações sobre sua pessoa.

In albis: prazo que transcorreu  sem que tenha havido manifestação da parte (passou em branco).

In limine: rejeição in limine significa rejeitar de imediato, sem discussão, sem análise do conteúdo.

In verbis: nestas palavras, exatamente com estes termos.

Ipsis letteris: deixa claro que a citação obedece de modo fiel ao que consta no texto original.


Lana caprina: é utilizada quando se pretende indicar que determinada questão é insignificante.

Munus publicum / múnus público: aquele cujo trabalho não se restringe apenas aos interesses particulares, mas alcança também os interesse público.

Mutatis mutandis: mudadas as coisas que devem ser mudadas, feitas as devidas alterações, promovidas as mudanças necessárias.

Nemine dissentiente: ninguém discordando, sem dissensão.

Notitia criminis: conhecimento pela autoridade legal de um fato criminoso.

Pari passu: em passos parelhos, lado a lado.

Prima facie: à primeira vista, numa primeira análise.

Pro forma: por mera formalidade.

Pro rata: proporcionalmente, rateio.

Res iudicata: Expressão que significa coisa julgada, quando não há mais possibilidade de se recorrer.

Sine die: ainda sem dia determinado.


Ipso facto: por consequência do fato, em razão do fato, consequentemente.







Expressões Latinas (Continuação)

Animus: disposição do espírito / espírito pensante, intenção, vontade, ânimo, desejo.

Animus abutendi: intenção de abusar

Animus furandi:intenção de furtar

Animus laedendi: intenção de ferir

Animus manendi: intenção de permanecer 

Animus necandi: intenção de matar

Animus occidendi: intenção de matar



Apud acta: Na linguagem jurídica, alcançou significação especializada para qualificar a procuração passada e lavrada em ata nos autos de um processo, pelo escrivão da causa, perante o juiz, assinada pelo outorgante, autor ou réu, quando não houver procurador constituído nos autos. 

Assim, por exemplo, se o advogado do autor renunciar ao mandato judicial às vésperas de uma audiência, o autor poderá constituir, na própria ocasião do julgamento, por meio de procuração apud acta, outro advogado para representá-lo, sendo tal ato lavrado pelo escrivão em ata nos autos do processo.

A quo / ad quem

1. 

Juízo a quo: é a instância judicial inferior onde tramitava processo ou pleito que foi remetido à instância superior, em razão de interposição de recurso.

Juízo ad quem: é a instância judicial superior para onde se remete o processo ou pleito que tramitava em instância inferior, em razão de interposição de recurso.

Assim é importante entender que juízo a quo é a instância da qual se recorre; e juízo ad quem é a instância para a qual se recorre.

2.

Dies a quo: dia, termo inicial de contagem de um prazo.

Dies ad quem: dia, termo final de contagem de um prazo.

segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Expressões Latinas

Ab initio: desde o início, desde o começo.

Ad cautelam: por cautela, por precaução, por prudência.

Ad eternum: para sempre, eternamente.

Ad hoc: para caso específico, temporário.

Ad libitum: à vontade, livremente. (Ação / fazer).

Ad nutum: algo que pode ser desfeito pela simples vontade de alguém. (Cargos de Confiança).

Ad perpetuam: para perpétua memória do fato, da coisa.

Ad referendum: para referendo, para uma aprovação posterior (leis, contratos).

Ad rem: "à coisa" / argumento ad rem ou categórico, irretorquível, pois recai sobre perspectivas indiscutíveis do assunto em foco.


domingo, 18 de outubro de 2015

O Latim na Linguagem Jurídica





O latim é associado ao Direito. Isso se dá em razão de o ordenamento jurídico brasileiro, assim como tantos outros, ter suas raízes no Direito Romano, em que o latim era a língua corrente. Na linguagem forense e doutrinária é frequente o emprego de latinismos, os quais são facilmente encontrados em petições, decisões judiciais e livros jurídicos, e mesmo em diálogos e sustentações orais.

Características da grafia das palavras em latim:

- Devem vir entre aspas, itálico ou sublinhadas.
- Não existe o uso de hífen em latim.
- Não se utiliza acento gráfico de qualquer tipo.
- Não há cedilha.

No período clássico, o alfabeto usado pelos romanos se constituía de 21 letras, sendo elas: A a, B b, C c, D d, E e, F f, G g, H h, I i, (não existia Jota, incorporado no período do renascimento, assim como U maiúscula), K k, L l, M n, N n, O o, P p, Q q, R r, S s, T t, V u, X x.

Por influência da cultura helênica, a esse alfabeto se acrescentous as letras (Y y, Z z), para serem utilizadas em palavras de origem grega.

A letra "u", no latim clássico, ora se portava como a vogal "u", como em bonus (bom), ora como consoante, como em uita (vida).

O "u" maiúsculo era grafado na forma "V", razão pela qual, até hoje, é possível encontrar inscrições como "FACVLDADE DE DIREITO" ou "TEATRO MVNICIPAL".

terça-feira, 29 de setembro de 2015

Vocabulário Jurídico






Signo, Significado e Significante

O signo linguístico une um elemento concreto, material, perceptível, um som ou letras impressas, chamado significante, a um elemento inteligível (o conceito), ou imagem mental, chamado significado.

Portanto, o SIGNO é a soma de:

SIGNIFICANTE - som ou letras (material, concreto) e
SIGNIFICADO - conceito (idéia inteligível).

É comum a comparação entre um signo linguístico e uma moeda.  Assim como esta apresenta duas faces - a cara e a coroa -, também ele é formado por duas partes - o significado e o significante.


Teoria da Comunicação

Nas situações de comunicação, alguns elementos são sempre identificados. Isto é, sem eles, pode-se dizer que não há comunicação. É o que diz a teoria da comunicação.
Os elementos da comunicação são:



  • Emissor ou destinador: alguém que emite a mensagem. Pode ser uma pessoa, um grupo, uma empresa, uma instituição.
     
  • Receptor ou destinatário: a quem se destina a mensagem. Pode ser uma pessoa, um grupo ou mesmo um animal, como um cão, por exemplo.
     
  • Código: a maneira pela qual a mensagem se organiza. O código é formado por um conjunto de sinais, organizados de acordo com determinadas regras, em que cada um dos elementos tem significado em relação com os demais. Pode ser a língua, oral ou escrita, gestos, código Morse, sons etc. O código deve ser de conhecimento de ambos os envolvidos: emissor e destinatário.
     
  • Canal de comunicação: meio físico ou virtual, que assegura a circulação da mensagem, por exemplo, ondas sonoras, no caso da voz. O canal deve garantir o contato entre emissor e receptor.
     
  • Mensagem: é o objeto da comunicação, é constituída pelo conteúdo das informações transmitidas.  

  • Referente: o contexto, a situação aos quais a mensagem se refere. O contexto pode se constituir na situação, nas circunstâncias de espaço e tempo em que se encontra o destinador da mensagem. Pode também dizer respeito aos aspectos do mundo textual da mensagem.