Seção III
Da Redação
h) grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais, exceto data, número de ato normativo e casos em que houver prejuízo para a compreensão do texto;
i) expressar valores monetários em algarismos arábicos, seguidos de sua indicação por extenso, entre parênteses;
j) empregar nas datas as seguintes formas:
1. 4 de março de 1998 e não 04 de março de 1998; e
2. 1o de maio de 1998 e não 1 de maio de 1998;
l) grafar a remissão aos atos normativos das seguintes formas:
1. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na ementa, no preâmbulo, na primeira remissão e na cláusula de revogação; e
2. Lei no 8.112, de 1990, nos demais casos;
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