Datas
1. No cabeçalho de textos oficiais, escrevem-se o nome do local (sem a sigla do estado), o dia em algarismos, o mês por extenso e com letra minúscula e o ano também em algarismos, sendo norma o uso do ponto final: Brasília, 3 de julho de 2003.
O primeiro dia do mês deve ser escrito em ordinal: Brasília, 1º de março de 2000.
Não se usa o dígito zero antes do número referente a dia ou mês (v. Parte I, numeral, 4 e 12): 3.6.2001 ou 3/6/2001 (nunca 03.06.2001).
2. Para fazer referência à data da assinatura de textos normativos, escrevem-se, após o nome do texto, o dia em algarismos, o mês por extenso e o ano em algarismos – entre vírgulas, se estiverem no meio
do período; apenas precedidos de vírgula se vierem no final –: Consultei a Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que dispõe sobre...;
O caso está previsto na Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
A partir da segunda citação, coloca-se barra após o número do texto e escrevem-se os algarismos do ano da assinatura: Lei n. 9.784/1999.
Observação
Os textos normativos que abrem uma nova série a cada ano não admitem vírgula antes da data nem antes do órgão de origem: Resolução STJ n. 2 de 20 de maio de 2006.
3. Em processos, para se fazer alusão a alguma data, escrevem-se, em algarismos e separados por ponto ou barra, o dia, o mês e o ano: 13.10.1990 ou 13/10/1990.
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