Aplicação das normas jurídicas (subsunção e silogismo jurídico)
Definição e estrutura do Silogismo
A norma jurídica é aplicada por meio de uma operação lógica. Trata-se do silogismo jurídico. Silogismo é uma palavra grega que significa "raciocínio", mais exatamente o fato de combinar várias proposições pelo pensamento. O silogismo permite deduzir uma conclusão a partir de determinadas proposições, chamadas premissas.
Exemplo de silogismo:
► Pelas provas reunidas no processo, a pessoa que for considerada como responsável de matar alguém deve ser punida.
► José deve ser, pelas provas contidas no processo, o responsável por matar.
► Logo, José deve ser punido.
O silogismo é fundamentado na subsunção. O verbo subsumere significa em latim "acolher algo sob uma categoria mais geral". A subsunção permite saber se uma norma de dever ser é aplicável a certa situação ou pessoa. Subsumir significa constatar que determinado fato corresponde a uma norma jurídica.
Limites lógicos do silogismo
O problema da interpretação das Normas Jurídicas
O operador jurídico não trabalha como uma "máquina de subsunção". Em primeiro lugar, a realização de um silogismo pressupõe a interpretação de normas jurídicas que se relacionam com o caso concreto para saber seu conteúdo exato, seus destinatários e condições de aplicação, o período de validade e também para resolver eventuais conflitos entre as normas em vigor.
O silogismo é um meio lógico para estabelecer as consequências de um fato ou ato que interessa ao direito. Na prática, o silogismo funciona após o aplicador ter estabelecido a premissa maior e a premissa menor. Isso introduz no tratamento do silogismo o problema da subjetividade de interpretação do aplicador do direito.
O problema da fixação das premissas pelo aplicador
O Brasil adota em seu campo de atuação para os magistrados o sistema do livre convencimento, o juiz pode, a princípio, ficar plenamente convencido por alegações a respeito de determinado fato dadas por uma única testemunha e rejeitar o testemunho concordante de outras dez pessoas por considerá-las suspeitas de mentir. Assim o juiz possui uma grande margem de liberdade para estabelecer os fatos e alegações que constituirão a premissa menor do silogismo, não evitando os perigos do subjetivismo.
Crítica - Prof. Dr. Pablo Falcão
"A vinculação do autor (Dimitri Dimoulis) ao movimento doutrinário chamado de Positivismo Jurídico Normativista leva-o à uma defesa apologética do silogismo jurídico, pois embora exista o princípio da legalidade e a objetividade do silogismo, nada garante que o aplicador do direito irá necessariamente respeitá-los."
Muito bom!
ResponderExcluir