• ARTIGO
O artigo é a unidade básica para apresentação, divisão ou agrupamento de assuntos num texto legal. Pode desdobrar-se “em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos; os incisos em alíneas e as alíneas em itens”. (Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, art. 10, II).
•Emprega-se
a palavra artigo:
a) na forma abreviada (art.), seguida do
ordinal até o art. 9º , dispensando-se o ponto entre o numeral e o texto. A
partir do art. 10, emprega-se o cardinal, seguido de ponto:
Art. 5º Nas eleições proporcionais [...].
Art. 10. Cada partido poderá registrar [...]
b) por extenso, se vier empregada em
sentido genérico ou desacompanhada do numeral:
•Fez
referência ao artigo anterior da lei
O texto de um artigo inicia-se por
maiúscula e encerra-se por ponto-final. Quando se subdivide em incisos, a
disposição principal, chamada caput (do latim, cabeça), encerra-se por
dois-pontos e as subdivisões encerram-se por ponto-e-vírgula, exceto a última,
que terminará por ponto-final.
• PARÁGRAFOS
•Os
parágrafos são divisões imediatas do artigo e podem conter explicações ou modificações da proposição
anterior. São representados pelo sinal gráfico §, forma entrelaçada dos esses iniciais
da
expressão latina signum sectionis
(sinal de seção, corte).
•Usa-se
o sinal gráfico §:
•a)
antes do texto do parágrafo, quando seguido de número. Emprega-se o ordinal até
o nono, dispensando-se o ponto entre o numeral e o texto. A partir do § 10,
emprega-se a numeração cardinal, seguida de ponto:
•§ 1º
Qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos poderá [...].
•§ 11.
A violação do disposto neste artigo sujeita [...].
•b)
nas citações e referências bibliográficas:
Agiu nos termos do art. 37, § 4º, da
Constituição Federal.
•Emprega-se
o sinal gráfico
duplo §§, quando seguido de número, indicando mais de um parágrafo: O art. 32 e
seus §§ 4º e 5º esclarecem o assunto.
•Usa-se
a palavra parágrafo por extenso quando:
a) o
parágrafo for único:
Art. 43. É permitida [...]
Parágrafo único. A inobservância dos limites
estabelecidos [...];
•A
forma p. único somente pode ser usada nas referências, entre parênteses: (art.
32, p. único, do Código Eleitoral).
b) o sentido for vago, indeterminado, e
estiver desacompanhado do número:
Isso se refere ao parágrafo anterior.
O texto de um parágrafo inicia-se por
maiúscula e encerra-se por ponto-final. Quando se subdivide em incisos,
empregam-se dois-pontos antes das subdivisões, que se separam por
ponto-e-vírgula, exceto a última, terminada por ponto-final.
• INCISOS
Os
incisos
são usados como elementos discriminativos do caput de um artigo ou de um
parágrafo. Eles vêm após dois-pontos, são indicados por algarismos romanos,
seguidos de travessão e separados por ponto-e-vírgula, exceto o último, que se
encerra por ponto-final.
As iniciais dos textos dos incisos são
minúsculas:
“Art. 118. São órgãos da Justiça
Eleitoral:
I – o Tribunal Superior Eleitoral;
II – os tribunais regionais eleitorais;
III – os juízes eleitorais;
IV – as juntas eleitorais” (Constituição
Federal).
ALÍNEAS
As
alíneas
são desdobramentos dos incisos e vêm indicadas por letras minúsculas seguidas
de parênteses. Quanto às iniciais e à pontuação dos textos das alíneas,
empregam-se as mesmas regras dos incisos:
“Art. 14. (...)
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I – obrigatórios para os maiores de dezoito
anos;
II – facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de
dezoito anos” (Constituição Federal).
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