Capitis deminutio: diminuição da capacidade.
Cum grano salis: o enunciado deve ser interpretado com moderação.
Custus legis: Guardião da lei, membros do Ministério Público.
Data venia: com a devida licença, com o devido respeito.
De cujus: o autor da herança, o próprio falecido (Direito de Sucessões).
Erga Omnes: Direito que deve servir/ser aplicado a todos.
Inter partes: o que diz respeito apenas às partes.
Ex nunc: decisão,lei ou contrato cujos efeitos não retroagem.
Ex tunc: decisão,lei ou contrato cujos efeitos são retroativos.
Ex officio: obrigação de fazer em razão do próprio ofício, independentemente de requerimento das partes interessadas.
Exemplo: o juiz deve declarar ex officio a nulidade de negócio celebrado por pessoa absolutamente incapaz (CC, art. 168, parágrafo único).
Ex vi legis: por força de lei.
Facultas agendi: é a liberdade de exigir ou não determinado direito.
Norma agendi: normas legais de cunho obrigatório estabelecidas pelo estado.
Habeas data: o HD deve ser concedido por orgãos de governo que possuam registros ou banco de dados do impetrante para assegurar o conhecimento de informações sobre sua pessoa.
In albis: prazo que transcorreu sem que tenha havido manifestação da parte (passou em branco).
In limine: rejeição in limine significa rejeitar de imediato, sem discussão, sem análise do conteúdo.
In verbis: nestas palavras, exatamente com estes termos.
Ipsis letteris: deixa claro que a citação obedece de modo fiel ao que consta no texto original.
Lana caprina: é utilizada quando se pretende indicar que determinada questão é insignificante.
Munus publicum / múnus público: aquele cujo trabalho não se restringe apenas aos interesses particulares, mas alcança também os interesse público.
Mutatis mutandis: mudadas as coisas que devem ser mudadas, feitas as devidas alterações, promovidas as mudanças necessárias.
Nemine dissentiente: ninguém discordando, sem dissensão.
Notitia criminis: conhecimento pela autoridade legal de um fato criminoso.
Pari passu: em passos parelhos, lado a lado.
Prima facie: à primeira vista, numa primeira análise.
Pro forma: por mera formalidade.
Pro rata: proporcionalmente, rateio.
Res iudicata: Expressão que significa coisa julgada, quando não há mais possibilidade de se recorrer.
Sine die: ainda sem dia determinado.
Ipso facto: por consequência do fato, em razão do fato, consequentemente.
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