Animus: disposição do espírito / espírito pensante, intenção, vontade, ânimo, desejo.
Animus abutendi: intenção de abusar
Animus furandi:intenção de furtar
Animus laedendi: intenção de ferir
Animus manendi: intenção de permanecer
Animus necandi: intenção de matar
Animus occidendi: intenção de matar
Apud acta: Na linguagem jurídica, alcançou significação especializada para qualificar a procuração passada e lavrada em ata nos autos de um processo, pelo escrivão da causa, perante o juiz, assinada pelo outorgante, autor ou réu, quando não houver procurador constituído nos autos.
Assim, por exemplo, se o advogado do autor renunciar ao mandato judicial às vésperas de uma audiência, o autor poderá constituir, na própria ocasião do julgamento, por meio de procuração apud acta, outro advogado para representá-lo, sendo tal ato lavrado pelo escrivão em ata nos autos do processo.
A quo / ad quem
1.
Juízo a quo: é a instância judicial inferior onde tramitava processo ou pleito que foi remetido à instância superior, em razão de interposição de recurso.
Juízo ad quem: é a instância judicial superior para onde se remete o processo ou pleito que tramitava em instância inferior, em razão de interposição de recurso.
Assim é importante entender que juízo a quo é a instância da qual se recorre; e juízo ad quem é a instância para a qual se recorre.
2.
Dies a quo: dia, termo inicial de contagem de um prazo.
Dies ad quem: dia, termo final de contagem de um prazo.
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