quarta-feira, 25 de novembro de 2015

VAGA DE ESTÁGIO - TRIBUTÁRIO
Escritório: Maria Fernanda Vilela & Advogados

O escritório atua na área tributária e está disponibilizando uma vaga de estágio no turno da tarde, com carga horária de 04 horas, preferencialmente das 13:30 às 17:30 hrs. 

A bolsa do estágio é no valor de R$ 650,00 + auxílio transporte de R$ 75,00.

As interessadas deverão estar cursando o 5º período do Curso de Direito.

Enviar currículos para mfvadv.rec@gmail.com até 18.12.2015.
Previsão para o início do estágio em janeiro de 2016.

Vaga de Estágio

VAGA DE ESTÁGIO
Vaga de estágio para alunas/os cursando entre o 2° e 5° período de Direito, no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes.

Carga horária: 6 horas diárias

Área: Direito Previdenciário

Atribuições:
Realizar visitas ao fórum; dar suporte no acompanhamento de processo; auxiliar nas pesquisas de doutrina e jurisprudência; dar apoio na elaboração de pareceres e peças judiciais, arquivar documentos jurídicos.

Interessadas/os enviar currículo para o email: jaboataoprev@hotmail.com

terça-feira, 24 de novembro de 2015

Ainda sobre Normalização e Padronizações

• ARTIGO

             O artigo é a unidade básica para apresentação, divisão ou agrupamento de assuntos num texto legal. Pode desdobrar-se “em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos; os incisos em alíneas e as alíneas em itens”. (Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, art. 10, II).


Emprega-se a palavra artigo:

  a) na forma abreviada (art.), seguida do ordinal até o art. 9º , dispensando-se o ponto entre o numeral e o texto. A partir do art. 10, emprega-se o cardinal, seguido de ponto:
  Art. 5º Nas eleições proporcionais [...].
  Art. 10. Cada partido poderá registrar [...]

b) por extenso, se vier empregada em sentido genérico ou desacompanhada do numeral:

Fez referência ao artigo anterior da lei


      O texto de um artigo inicia-se por maiúscula e encerra-se por ponto-final. Quando se subdivide em incisos, a disposição principal, chamada caput (do latim, cabeça), encerra-se por dois-pontos e as subdivisões encerram-se por ponto-e-vírgula, exceto a última, que terminará por ponto-final.

• PARÁGRAFOS

Os parágrafos são divisões imediatas do artigo e podem conter explicações ou modificações da proposição anterior. São representados pelo sinal gráfico §, forma entrelaçada dos esses iniciais da expressão latina signum sectionis (sinal de seção, corte).

Usa-se o sinal gráfico §:

a) antes do texto do parágrafo, quando seguido de número. Emprega-se o ordinal até o nono, dispensando-se o ponto entre o numeral e o texto. A partir do § 10, emprega-se a numeração cardinal, seguida de ponto:
§ 1º Qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos poderá [...].
§ 11. A violação do disposto neste artigo sujeita [...].

b) nas citações e referências bibliográficas:
  Agiu nos termos do art. 37, § 4º, da Constituição Federal.

Emprega-se o sinal gráfico duplo §§, quando seguido de número, indicando mais de um parágrafo: O art. 32 e seus §§ 4º e 5º esclarecem o assunto.

Usa-se a palavra parágrafo por extenso quando:
   a) o parágrafo for único:
  Art. 43. É permitida [...]
  Parágrafo único. A inobservância dos limites estabelecidos [...];

A forma p. único somente pode ser usada nas referências, entre parênteses: (art. 32, p. único, do Código Eleitoral).

  b) o sentido for vago, indeterminado, e estiver desacompanhado do número:
  Isso se refere ao parágrafo anterior.

  O texto de um parágrafo inicia-se por maiúscula e encerra-se por ponto-final. Quando se subdivide em incisos, empregam-se dois-pontos antes das subdivisões, que se separam por ponto-e-vírgula, exceto a última, terminada por ponto-final.

• INCISOS
Os incisos são usados como elementos discriminativos do caput de um artigo ou de um parágrafo. Eles vêm após dois-pontos, são indicados por algarismos romanos, seguidos de travessão e separados por ponto-e-vírgula, exceto o último, que se encerra por ponto-final.
  As iniciais dos textos dos incisos são minúsculas:
  “Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
  I – o Tribunal Superior Eleitoral;
  II – os tribunais regionais eleitorais;
  III – os juízes eleitorais;
  IV – as juntas eleitorais” (Constituição Federal).

ALÍNEAS
As alíneas são desdobramentos dos incisos e vêm indicadas por letras minúsculas seguidas de parênteses. Quanto às iniciais e à pontuação dos textos das alíneas, empregam-se as mesmas regras dos incisos:
  “Art. 14. (...)
  § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
  I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
  II – facultativos para:
  a) os analfabetos;
  b) os maiores de setenta anos;
  c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos” (Constituição Federal).

Conectivos

Questão  – Classifique os conectivos abaixo, de acordo com as ideias constantes do quadro de conectivos:

     a) Os frutos e mais produtos da coisa pertencem ainda quando separados, ao seu proprietário, salvo se, por preceito jurídico especial, couberem a outrem.

Ainda: dá a ideia de oposição. Substitutivo: Mesmo que.


Salvo se: quer referir-se à ideia de condição. Substitutivo: Exceto se/ contanto que/ a não ser que.



Conectivos são elementos de coesão que dão sentido ao texto

     
       b) O proprietário do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, desde que não submetidos a transformação industrial, obedecido o dispositivo em lei especial.

Desde que: dá a ideia de condição. Substitutivo: Contanto que. 


    c) O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com suas finalidades econômicas e sociais

Em consonância: ideia de conformidade. Substitutivo: Conforme; segundo. 


d) Perde-se a posse quando cessa, embora contra a vontade do possuidor sobre o bem, ao qual se refere o artigo 1.196.

Embora: dá a ideia de oposição. Substitutivo: apesar de. 

segunda-feira, 23 de novembro de 2015

XIV Congresso Internacional de Direito Constitucional



Coordenador Geral: George Salomão 
Coordenador Científico: Lênio Streck e  Ingo Sarlet 
Coordenação Executiva: Walquiria Salomão

Informações: http://www.congressosebec.com.br/constitucional/inscricoes/


Palestrantes:

MIN. MAURO CAMPBELL – Ministro do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
MIN. EROS GRAU – Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal - STF.
MIN. CARMEN LUCIA – Ministra do Supremo Tribunal Federal - STF.
MIN. CARLOS AYRES BRITTO – Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal - STF.
DALMO DE ABREU DALLARI – Professor Emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP.
CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO– Professor Titular de Direito Administrativo da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Advogado.
LÊNIO STRECK – Professor Titular de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da UNISINOS/RS. 
INGO SARLET – Professor Titular de Direito Constitucional da Faculdade de Direito e dos Programas de Mestrado e Doutorado em Direito e em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul -PUC/RS.
LUIZ ALBERTO DAVID ARAUJO – Professor Titular de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Procurador Regional da República aposentado. 
FLÁVIO PANSIERI – Presidente do Conselho Fundador da Academia Brasileira de Direito Constitucional. Doutorando pela Universidade Federal de Santa Catarina. Mestre em Direito do Estado pela USP.  Professor de Direito Constitucional da Graduação e Pós-Graduação da PUCPR. Coordenador do Curso de Especialização em Direito Constitucional Academia Brasileira de Direito Constitucional.
MARTONIO MONT'ALVERNE – Pós Doutor e Doutor em Direito  pela Johann Wolfgang Goethe-Universität Frankfurt/Main. Professor Titular da Universidade de Fortaleza - UNIFOR. Procurador do Município de Fortaleza.
ALFREDO COPETTI NETO–  Pós Doutor pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS. Doutor em Teoria do Direito e Democracia pela Università degli Studi Roma Tre - UNIROMATRE. Mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS. Professor no mestrado em Direitos Humanos na Unijuí.
PAULO BONAVIDES – Professor Catedrático Emérito da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará - UFCE. Doutor honoris causa pela Universidade de Lisboa/Portugal. Medalha Rui Barbosa , a mais alta distinção honorífica que concede a Ordem dos Advogados do Brasil. Fundador e presidente do Conselho Diretivo da Revista Latino-Americana de Estudos Constitucionais.
GILBERTO BERCOVICI– Professor Titular de Direito Econômico e Economia Política da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito Político e Econômico da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo - USP. Livre-Docente em Direito Econômico pela Universidade de São Paulo - USP.
MARCELO NOVELINO – Doutor em Direito Público pela UERJ. Assessor de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Procurador Federal (cedido ao STF). Professor e Coordenador da Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade Anhanguera-Uniderp/LFG. Professor de Direito Constitucional da Rede de Ensino LFG.
FLÁVIA PIOVESAN – Doutora e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Professora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP nos programas de Graduação e Pós Graduação em Direito. Visiting fellow do Human Rights Program da Harvard Law School; Visiting fellow do Centre for Brazilian Studies da University of Oxford; Visiting fellow do Max-Planck-Institute for Comparative Public Law and International Law (Heidelberg) e Humboldt Foundation Georg Forster Research Fellow no Max-Planck-Institute for Comparative Public Law and International Law. Membro Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana; membro da UN High Level Task Force on the implementation of the right to development; e membro do OAS Working Group para o monitoramento do Protocolo de San Salvador em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais.  
PEDRO LENZA – Doutor e Mestre pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco/USP. Professor de Direito Constitucional e Direito Processual Civil, é membro do IBDP - Instituto Brasileiro de Direito Processual e do IBDC - Instituto Brasileiro de Direito Constitucional. Advogado.
JORGE MIRANDA – Professor Catedrático de Direito Constitucional da Universidade de Lisboa - Portugal.
JOSE LUIS BOLZAN DE MORAIS – Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, com estágio sanduíche na Universidade de Montpellier I - França e Pós-Doutoramento junto à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Professor da Universidade do Vale do Rio dos Sinos, Procurador do Estado do Estado do Rio Grande do Sul.
LUIZ MARIA BANDIERI – Professor Titular de Direito Constitucional da Pontíficia Universidade Católica de Buenos Aires - UCA.
J. J. GOMES CANOTILHO – Portugal

São Paulo irá sediar o 6o Congresso Brasileiro de Direito Comercial



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Os comercialistas brasileiros estão convidados a se reunirem novamente para a discussão dos principais temas dos diversos ramos desta disciplina jurídica, no 6º Congresso Brasileiro de Direito Comercial.
O tema desta edição será “o direito comercial brasileiro em perspectiva”.
O evento, a exemplo das edições anteriores (2011 a 2015), acontecerá na sede da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), compreendendo as sessões gerais, no início e término, e painéis especializados ao longo dos dias de trabalho.
A Comissão Organizadora agradece os painelistas e presidentes de painéis, bem como os apoios institucionais e os patrocínios, sem os quais este Congresso não poderia se realizar. Espera oferecer aos comercialistas brasileiros um evento com a mesma qualidade e importância dos precedentes.
Comissão Organizadora
Ana Frazão (UnB)
Fábio Ulhoa Coelho (PUC-SP)
Francisco Satiro de Souza Jr. (USP e FGV-SP)
Maurício Moreira Mendonça de Menezes (UERJ)
Rodrigo Monteiro de Castro (Mackenzie e IDSA)
Sérgio Campinho (UERJ)

6o CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO COMERCIAL

7 e 8 de abril de 2016
Local:
Associação dos Advogados de São Paulo (AASP)
Rua Álvares Penteado, 151, Centro
São Paulo, SP

INSCRIÇÕES

Taxas de inscrição

Estudantes de graduação; R$ 350,00



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