quinta-feira, 26 de novembro de 2015
quarta-feira, 25 de novembro de 2015
VAGA DE ESTÁGIO - TRIBUTÁRIO
Escritório: Maria Fernanda Vilela & Advogados
O escritório atua na área tributária e está disponibilizando uma vaga de estágio no turno da tarde, com carga horária de 04 horas, preferencialmente das 13:30 às 17:30 hrs.
A bolsa do estágio é no valor de R$ 650,00 + auxílio transporte de R$ 75,00.
As interessadas deverão estar cursando o 5º período do Curso de Direito.
Enviar currículos para mfvadv.rec@gmail.com até 18.12.2015.
Previsão para o início do estágio em janeiro de 2016.
Vaga de Estágio
VAGA DE ESTÁGIO
Vaga de estágio para alunas/os cursando entre o 2° e 5° período de Direito, no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes.
Carga horária: 6 horas diárias
Área: Direito Previdenciário
Atribuições:
Realizar visitas ao fórum; dar suporte no acompanhamento de processo; auxiliar nas pesquisas de doutrina e jurisprudência; dar apoio na elaboração de pareceres e peças judiciais, arquivar documentos jurídicos.
Interessadas/os enviar currículo para o email: jaboataoprev@hotmail.com
terça-feira, 24 de novembro de 2015
Ainda sobre Normalização e Padronizações
• ARTIGO
O artigo é a unidade básica para apresentação, divisão ou agrupamento de assuntos num texto legal. Pode desdobrar-se “em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos; os incisos em alíneas e as alíneas em itens”. (Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, art. 10, II).
•Emprega-se
a palavra artigo:
a) na forma abreviada (art.), seguida do
ordinal até o art. 9º , dispensando-se o ponto entre o numeral e o texto. A
partir do art. 10, emprega-se o cardinal, seguido de ponto:
Art. 5º Nas eleições proporcionais [...].
Art. 10. Cada partido poderá registrar [...]
b) por extenso, se vier empregada em
sentido genérico ou desacompanhada do numeral:
•Fez
referência ao artigo anterior da lei
O texto de um artigo inicia-se por
maiúscula e encerra-se por ponto-final. Quando se subdivide em incisos, a
disposição principal, chamada caput (do latim, cabeça), encerra-se por
dois-pontos e as subdivisões encerram-se por ponto-e-vírgula, exceto a última,
que terminará por ponto-final.
• PARÁGRAFOS
•Os
parágrafos são divisões imediatas do artigo e podem conter explicações ou modificações da proposição
anterior. São representados pelo sinal gráfico §, forma entrelaçada dos esses iniciais
da
expressão latina signum sectionis
(sinal de seção, corte).
•Usa-se
o sinal gráfico §:
•a)
antes do texto do parágrafo, quando seguido de número. Emprega-se o ordinal até
o nono, dispensando-se o ponto entre o numeral e o texto. A partir do § 10,
emprega-se a numeração cardinal, seguida de ponto:
•§ 1º
Qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos poderá [...].
•§ 11.
A violação do disposto neste artigo sujeita [...].
•b)
nas citações e referências bibliográficas:
Agiu nos termos do art. 37, § 4º, da
Constituição Federal.
•Emprega-se
o sinal gráfico
duplo §§, quando seguido de número, indicando mais de um parágrafo: O art. 32 e
seus §§ 4º e 5º esclarecem o assunto.
•Usa-se
a palavra parágrafo por extenso quando:
a) o
parágrafo for único:
Art. 43. É permitida [...]
Parágrafo único. A inobservância dos limites
estabelecidos [...];
•A
forma p. único somente pode ser usada nas referências, entre parênteses: (art.
32, p. único, do Código Eleitoral).
b) o sentido for vago, indeterminado, e
estiver desacompanhado do número:
Isso se refere ao parágrafo anterior.
O texto de um parágrafo inicia-se por
maiúscula e encerra-se por ponto-final. Quando se subdivide em incisos,
empregam-se dois-pontos antes das subdivisões, que se separam por
ponto-e-vírgula, exceto a última, terminada por ponto-final.
• INCISOS
Os
incisos
são usados como elementos discriminativos do caput de um artigo ou de um
parágrafo. Eles vêm após dois-pontos, são indicados por algarismos romanos,
seguidos de travessão e separados por ponto-e-vírgula, exceto o último, que se
encerra por ponto-final.
As iniciais dos textos dos incisos são
minúsculas:
“Art. 118. São órgãos da Justiça
Eleitoral:
I – o Tribunal Superior Eleitoral;
II – os tribunais regionais eleitorais;
III – os juízes eleitorais;
IV – as juntas eleitorais” (Constituição
Federal).
ALÍNEAS
As
alíneas
são desdobramentos dos incisos e vêm indicadas por letras minúsculas seguidas
de parênteses. Quanto às iniciais e à pontuação dos textos das alíneas,
empregam-se as mesmas regras dos incisos:
“Art. 14. (...)
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I – obrigatórios para os maiores de dezoito
anos;
II – facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de
dezoito anos” (Constituição Federal).
Conectivos
Questão – Classifique
os conectivos abaixo, de acordo com as ideias constantes do quadro de
conectivos:
a) Os frutos e mais produtos da coisa pertencem ainda
quando separados, ao seu proprietário, salvo se, por preceito jurídico especial,
couberem a outrem.
Ainda: dá a ideia de oposição.
Substitutivo: Mesmo que.
Salvo se: quer referir-se à ideia de condição. Substitutivo: Exceto se/ contanto que/ a
não ser que.
| Conectivos são elementos de coesão que dão sentido ao texto |
b) O proprietário do solo tem o direito de explorar os
recursos minerais de emprego imediato na construção civil, desde que não
submetidos a transformação industrial, obedecido o dispositivo em lei especial.
Desde que: dá a ideia de condição.
Substitutivo: Contanto que.
c) O direito de propriedade deve ser exercido em consonância
com suas finalidades econômicas e sociais
Em consonância: ideia de conformidade. Substitutivo:
Conforme; segundo.
d) Perde-se a posse quando cessa, embora contra a vontade do
possuidor sobre o bem, ao qual se refere o artigo 1.196.
Embora: dá a ideia de oposição. Substitutivo: apesar de.
segunda-feira, 23 de novembro de 2015
XIV Congresso Internacional de Direito Constitucional
Coordenador Geral: George Salomão
Coordenador Científico: Lênio Streck e Ingo Sarlet Coordenação Executiva: Walquiria Salomão
São Paulo irá sediar o 6o Congresso Brasileiro de Direito Comercial
Os comercialistas brasileiros estão convidados a se reunirem novamente para a discussão dos principais temas dos diversos ramos desta disciplina jurídica, no 6º Congresso Brasileiro de Direito Comercial.
O tema desta edição será “o direito comercial brasileiro em perspectiva”.
O evento, a exemplo das edições anteriores (2011 a 2015), acontecerá na sede da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), compreendendo as sessões gerais, no início e término, e painéis especializados ao longo dos dias de trabalho.
A Comissão Organizadora agradece os painelistas e presidentes de painéis, bem como os apoios institucionais e os patrocínios, sem os quais este Congresso não poderia se realizar. Espera oferecer aos comercialistas brasileiros um evento com a mesma qualidade e importância dos precedentes.
Comissão Organizadora
Ana Frazão (UnB)
Fábio Ulhoa Coelho (PUC-SP)
Francisco Satiro de Souza Jr. (USP e FGV-SP)
Maurício Moreira Mendonça de Menezes (UERJ)
Rodrigo Monteiro de Castro (Mackenzie e IDSA)
Sérgio Campinho (UERJ)
Fábio Ulhoa Coelho (PUC-SP)
Francisco Satiro de Souza Jr. (USP e FGV-SP)
Maurício Moreira Mendonça de Menezes (UERJ)
Rodrigo Monteiro de Castro (Mackenzie e IDSA)
Sérgio Campinho (UERJ)
6o CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO COMERCIAL
7 e 8 de abril de 2016
Local:
Associação dos Advogados de São Paulo (AASP)
Rua Álvares Penteado, 151, Centro
São Paulo, SP
Local:
Associação dos Advogados de São Paulo (AASP)
Rua Álvares Penteado, 151, Centro
São Paulo, SP
Assinar:
Postagens (Atom)


